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O ARROLAMENTO DE BENS E DIREITOS E O SIGILO FISCAL – RIGHTS AND ESTATE ENROLLMENT, AND TAX SECRECY

O arrolamento administrativo-fiscal de bens e direitos, instituído pela Lei nº 9.532/97, consiste em um instrumento de controle posto à disposição da Administração Tributária, que viabiliza seu conhecimento a respeito da movimentação patrimonial do sujeito passivo, visando à propositura da medida cautelar fiscal, estabelecida pela Lei nº 8.397/92, voltada a impedir a dilapidação do patrimônio do contribuinte, desde que comprovado o intuito de frustrar eventuais cobranças de créditos tributários. Analisa-se a compatibilidade da figura do arrolamento em relação ao sigilo fiscal, uma vez que se realiza mediante o registro do termo de arrolamento em cartório, pressupondo-se que o crédito tributário constituído seja superior a 500 mil reais e, cumulativamente, represente mais de 30% do patrimônio conhecido do sujeito passivo. A publicidade desse termo encontra óbice na proteção do sigilo, que visa a afastar do conhecimento alheio as informações concernentes à situação econômica ou financeira de contribuintes e terceiros, bem como sobre a natureza e o estado de seus negócios e atividades, como forma de resguardar o direito fundamental à privacidade.

Autoria: 
Rafhael Wasserman, Gustavo Froner Minatel
Páginas: 
309-319
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