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O ART. 253 DO CPC E A COMPETÊNCIA NOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

Este artigo busca analisar alternativas à solução ao conflito existente entre a regra de distribuição por dependência, disciplinada no art. 253 do Código de Processo Civil – especialmente os incisos II e III, cuja redação foi alterada pela Lei nº 11.280/2008, e a regra de competência dos Juizados Especiais Federais (JEFs), nos termos do art. 3º da Lei nº 10.259/2001.

Autoria: 
Elisa Costa Cruz
Páginas: 
47-57
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