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A REPERCUSSÃO GERAL E O WRIT OF CERTIORARI: BREVE DIFERENCIAÇÃO

A repercussão geral, instituto introduzido no direito brasileiro pela Lei nº 11.418/2006 é normalmente apontado pela doutrina como sucedâneo do writ of certiorari norte-americano. No entanto, existem marcantes diferenças entre ambas as figuras que reforçam o papel de defesa dos direitos fundamentais pelo Supremo Tribunal Federal, bem como o mais amplo escopo deste conceito legal brasileiro.

Autoria: 
Vitor Tadeu Carramão Mello
Páginas: 
139-146
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