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RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO NA PRIMEIRA REPÚBLICA: UM ESTUDO DE CASO

Este artigo tem como objetivo analisar a evolução tanto doutrinária quanto jurisprudencial do conceito de responsabilidade civil do Estado, delimitando o momento em que este conceito teria suscitado suas primeiras discussões no Direito Brasileiro. Esta jurisprudência será analisada através de um estudo de caso datado de 1911, em que poderá ser observado o posicionamento do STF e da União Federal, como também se torna possível delinear a atuação da população na consagração da responsabilização do Estado.

Autoria: 
Priscila Petereit de Paola Gonçalves
Páginas: 
261-274
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