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Brasão da República

CONSOLIDAÇÃO DE NORMAS DA DIRETORIA DO FORO

Capítulo 03

CAPÍTULO III
DA DISTRIBUIÇÃO - v. JFRJ-RTO-2019/00010

Art. 51. A atividade de distribuição compete ao Diretor do Foro. (nova redação dada pela Portaria nº JFRJ-PGD-2024/00003 de 7 de fevereiro de 2024)

§ 1º A apreciação dos processos nos quais cabe manifestação do juiz distribuidor deverá ser delegada aos juízes titulares e substitutos dos juízos localizados na capital, conforme escala estabelecida pela DIRFO.

§ 2º A periodicidade do revezamento na escala é mensal, sendo a 1ª quinzena destinada ao juiz titular e a segunda, ao juiz substituto.

§ 3º Nas ausências ou nos impedimentos legais, o juiz titular e o juiz substituto substituir-se-ão reciprocamente.

§ 4º Na ausência ou no impedimento legal do juiz titular e do juiz substituto, a apreciação caberá ao juiz que estiver no exercício da titularidade.

§ 5º O exercício da função de juiz distribuidor nas subseções judiciárias compete ao juiz federal diretor da subseção, que poderá delegar aos juízes da localidade a apreciação dos processos nos quais cabe manifestação do juiz distribuidor, mediante escala elaborada anualmente e encaminhada à Direção do Foro até o dia 30 de novembro do ano anterior.