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Brasão da República

CONSOLIDAÇÃO DE NORMAS DA DIRETORIA DO FORO

Capítulo 03

CAPÍTULO III
DA SEGURANÇA INSTITUCIONAL – v. JFRJ-RTO-2018/00005

Art. 42. Compete ao Juiz Federal Supervisor:

I - fornecer suporte à área de Segurança Institucional na gestão de serviços e atividades;

II - propor a celebração de parcerias com instituições externas, visando ao intercâmbio de informações e à especialização dos agentes de segurança judiciária;

III - acompanhar as deliberações em âmbito nacional sobre segurança institucional;

IV - promover a interação com os juízos federais;

V - solicitar a colaboração de unidades para a adequada implantação de ações e projetos e

VI - propor alterações e melhorias na segurança institucional.

Art. 43. O veículo blindado ficará sob guarda e controle da área de Segurança Institucional e será utilizado conforme a seguinte ordem:

I - para condução de Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos que estejam sob risco ou ameaça e

II - para transporte de juízes a estabelecimentos prisionais para inspeções mensais.

§ 1º Eventuais solicitações não contempladas no caput deverão ser encaminhadas ao Diretor do Foro.

§ 2º O Diretor do Foro solicitará parecer técnico do gestor da área de Segurança Institucional.

§ 3º Compete ao gestor da área de Segurança Institucional dispor da utilização de veículo blindado, em caso de necessidade urgente, comunicando ao Diretor do Foro, para ratificação, na primeira oportunidade.

Art. 44. São cuidados básicos obrigatórios, ao encargo do condutor do veículo:

I - não utilizar GPS com ventosa nos vidros blindados;

II - deixar a porta aberta ou bater a porta do veículo com o vidro aberto;

III - bater a porta somente com a força necessária;

IV - evitar deixar o veículo exposto ao sol, a fim de evitar a deterioração da blindagem transparente (vidros);

V - não utilizar produtos abrasivos ou químicos (querosene, varsol, thinner) na limpeza da face dos vidros;

VI - não limpar os vidros blindados sob sol quente ou elevadas temperaturas;

VII - não colar adesivos na parte interna dos vidros;

VIII - manter os vidros sempre fechados, sendo abertos somente em caso de necessidade;

IX - abrir ou fechar os vidros somente com o motor do veículo ligado e

X - não deixar as portas abertas durante tempo prolongado.

Art. 45. Antes de utilizar o veículo, o condutor deverá preencher diariamente a lista de verificação, disponível na intranet.

§ 1º A entrega do veículo se fará mediante a assinatura do termo de responsabilidade, disponível na intranet.

§ 2º Quaisquer irregularidades, danos ocorridos ou acidentes deverão ser imediatamente comunicados à área de Segurança Institucional e registrados na lista de verificação prevista no caput.

Art. 46. Se a utilização ultrapassar o período de 30 dias, é obrigatório avaliar o estado de conservação do veículo.

Parágrafo único. O gestor da unidade de manutenção de veículos deverá providenciar rodízio entre os veículos blindados, realizando as manutenções preventivas e corretivas de modo a manter a totalidade dos veículos blindados prontos para uso.