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Cadastro de Sociedade de Advogados
Atualizado em:
27/09/2022
O atendimento poderá ser feito pessoalmente em uma das SEAJUS ou através de uma videoconferência. Se optar pela opção da videoconferência deverá seguir o seguinte passo a passo: para realizar o cadastramento de SOCIEDADE DE ADVOGADOS no e-Proc, o Advogado requerente (Advogado-Titular) deverá enviar, através do sistema Su-proc, os seguintes documentos:
- Comprovante de inscrição no CNPJ
- Contrato Social
- Inscrição da Sociedade de Advogados na OAB
- Carteira profissional do Advogado-Titular
Após o recebimento dos documentos, a unidade de suporte ao usuário fará contato com o demandante para indicar os procedimentos para realização de videoconferência, visando à identificação pessoal do Advogado-Titular e à conclusão do cadastro.
Informações sobre as funcionalidades da Sociedade de Advogados no sistema e-Proc.