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JFRJ comemora 50 anos de reinstalação em 2017

JFRJ 50 anos - Há 50 anos construindo história na vida do cidadão

A Justiça Federal do Rio de Janeiro comemora 50 anos neste ano de 2017. Embora tenha sido instituída em 1890, no alvorecer da República, a instituição foi extinta pelo Estado Novo em 1937 e restaurada quase trinta anos depois, pelo governo militar. A refundação foi estabelecida pelo Ato Institucional nº 2, de 27/10/1965.  A Lei nº 5.010, editada no ano seguinte, organizou a 1ª instância. A Constituição de 1967 dispôs sobre a competência dos juízes federais.

A Lei nº 5.010/66 foi precedida do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965, promulgado pouco menos de um mês após as eleições estaduais que registraram vitória das oposições em estados importantes da Federação. Entre outras determinações, o AI2 recriou a Justiça Federal de Primeira Instância.

Para os especialistas, foi uma medida de precaução para fazer prevalecer a legislação federal. Em uma famosa aula magna, a desembargadora Marga Inge Barth Tessler, do TRF da 4ª Região, explicou que “a Justiça Federal foi recebida com ceticismo, não recuperou toda a competência que pelo sistema lhe seria própria. Imperou no período o formalismo onipresente na nossa sociedade. Acesso ao Judiciário discreto, causas tributárias, criminais, previdenciárias, em grande número”.

Na época da reinstalação da Justiça Federal, a cidade do Rio de Janeiro pertencia ao Estado da Guanabara (que existiu de 1960 a 1975) e Niterói era a capital do Estado do Rio de Janeiro. No início de outubro de 1967, o então presidente do Tribunal Federal de Recursos e do recém-criado Conselho da Justiça Federal, ministro Oscar Saraiva, presidiu a solenidade de instalação das seções judiciárias dos estados da Guanabara e do Rio de Janeiro.

“Ao instalarmos a Justiça Federal na Seção do Estado da Guanabara, tivemos ensejo de salientar que não se tratava de ato inovador, mas do restabelecimento, no campo judiciário, de práticas e tradições federativas interrompidas pela Carta de 1937, em hiato que continuou no período constitucional de 1946, mas que, com o Ato institucional nº 2 e a Constituição de 1967, vieram novamente a prevalecer, nos termos da Lei 5.10, de 30 de maio de 1966”, declarou o ministro em seu discurso.

 

Uma mulher entre os juízes nomeados

A Lei nº 5.010/66 criou cinco varas federais na Seção Judiciária da Guanabara e uma na Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Os primeiros magistrados foram nomeados pelo Presidente da República, com base em lista quíntupla encaminhada pelo Supremo Tribunal Federal, composta por pessoas com saber jurídico e reputação ilibada. Entre os magistrados nomeados havia uma mulher, Maria Rita Soares de Andrade. Os outros juízes federais nomeados foram Aldir Guimarães Passarinho, Américo Luz, Evandro Gueiros Leite, Victor de Magalhães Cardoso Rangel Júnior e Joviniano Caldas de Magalhães. O primeiro concurso nacional foi convocado em 1972 e concluído em 1974, com 17 aprovados.

Autonomia, processo eletrônico e JEFs

Para dar efetividade à instituição, o Conselho da Justiça Federal iniciou o movimento pela interiorização e especialização. Nos anos 1970, decisões históricas marcaram a independência e autonomia da Justiça Federal perante o governo militar. Entre essas decisões, destaca-se, entre outras, a que responsabilizou a União pela morte do jornalista Vladmir Herzog, em São Paulo. No Rio, a União também foi responsabilizada pela morte presumida do jornalista Mário Alves de Souza, que desapareceu após depor no DOI/CODI.

Nas décadas seguintes, a Justiça Federal liberou valores bloqueados pelo “Plano Collor” e reconheceu perdas de outros planos econômicos. A aplicação do Direito Previdenciário e o Direito Ambiental avançou nas varas federais. Houve a especialização das varas criminais. A Justiça Federal também iniciou a implantação do processo eletrônico, que foi, posteriormente, adotado pelas demais justiças e instâncias superiores. Nos anos subsequentes, a instituição se destacou ainda nos mutirões de conciliação, que começaram pelos processos relativos ao Sistema Financeiro de Habitação e, atualmente, abrange várias matérias.

Entre todas as realizações, um marco foi a criação dos Juizados Especiais Federais, em 2001, e das Turmas Recursais, 2012. Os JEFs abriram uma porta sem precedente para o acesso do cidadão à Justiça, especialmente os menos favorecidos, com um trâmite mais simples e rápido.

No ano do Jubileu de Ouro, as ações decorrentes da Operação Lava Jato, que tramitam no Rio e em outros estados, são um novo marco na história da Justiça Federal, pela relevância das investigações e das ações penais em curso, pelo impacto na sociedade das decisões proferidas e, sobretudo, pela reafirmação da conhecida  independência dos magistrados federais.