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Custas judiciais / GRU

Atualizado em: 
07/07/2022

Não.

O pagamento de honorários periciais deve ser efetuado mediante depósito judicial em conta vinculada ao Juízo, sob administração do Posto de Atendimento Bancário da CEF.

Atualizado em: 
07/07/2022

Siga as orientações para determinar "Quanto recolher" ou consulte o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, Capítulo 1, págs 10 a 17.

Atualizado em: 
07/07/2022

O pagamento deve ser efetuado apenas em agências da Caixa Econômica Federal, conforme as orientações para preenchimento da GRU.

Atualizado em: 
07/07/2022

Confira as orientações sobre Custas Judiciais. Caso as dúvidas persistam, entre em contato com o juizado onde tramita seu processo.

Atualizado em: 
07/07/2022

A Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial pode ser gerada e impressa a partir do formulário "Impressão da GRU" na página do Tesouro Nacional.

Atualizado em: 
07/07/2022

Confira as orientações sobre Custas Judiciais. Caso as dúvidas persistam, entre em contato com a vara ou juizado onde tramita seu processo.

Atualizado em: 
07/07/2022

Não há custas para o desarquivamento de autos findos. conforme Provimento TRF2-PVC-2014/00007, da Corregedoria-Regional da 2ª Região.

Atualizado em: 
07/07/2022

Acesse aqui para saber como requerer o ressarcimento de custas recolhidas indevidamente.

Forma(s) de contato ou de consulta para este assunto