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Desbloqueio de valores

O Código de Processo Civil prevê a impenhorabilidade de bens no artigo abaixo colacionado:

Art. 833. São impenhoráveis:

I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;

II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;

Caso o seu processo esteja em trâmite na 12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, você tenha sofrido bloqueio de valores impenhoráveis e não tenha advogado constituído nos autos, preencha o formulário abaixo e encaminhe ao e-mail do Juízo 12VFEF@JFRJ.JUS.BR, solicitando o desbloqueio.