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Mangaratiba

Pertence à jurisdição do Rio de Janeiro.

Integra a lista de municípios com competência federal delegada à justiça estadual, para processamento e julgamento das causas em que forem partes instituição de previdência social e segurado, relativamente a benefícios de natureza pecuniária, conforme Resolução n. TRF2-RSP-2021/00050.

Para as demais causas afetas ao Juizado Especial Federal são competentes o 12º, 13º, 14º, 15º e 16º Juizados Especiais Federais, o atendimento é realizado na capital, no Fórum Desembargadora Federal Marilena Franco.

 

Leia com atenção as informações acima para ver em qual fórum seu atendimento é prestado: 

Primeiro atendimento na capital e nas subseções