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OMC E MATÉRIA TRIBUTÁRIA: ANÁLISE DA VALORAÇÃO ADUANEIRA, JURISPRUDÊNCIA E CONTROVERSIAS

Valor aduaneiro é um conceito jurídico adotado desde a Constituição Federal até simples instruções normativas. Sua definição, conteúdo e alcance, portanto, não podem oferecer – ou não deveriam oferecer – espaço para digressões (art. 110 da Lei nº 5.172/66 – Código Tributário Nacional). É comumente aceito como o valor da transação, ou seja, o preço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias importadas, acrescido do custo da carga, manuseio, descarga, transporte e seguro até o porto de destino. É um conceito estabelecido internacionalmente, para padronizar a base de cálculo do Imposto de Importação, refletindo na base de cálculo de todos os demais tributos incidentes sobre as operações de importação. Daí a significativa relevância da matéria. Com o objetivo de determinar, para fins de tributação, o valor no mercado internacional para uma mercadoria importada, os países-membros da Organização Mundial do Comércio (OMC) assinaram o Acordo para Valoração Aduaneira (AVA), válido e obrigatório para todos.

Autoria: 
Nataly Evelin Konno Rocholl
Páginas: 
315-333
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