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A TEORIA DA TRADUÇÃO COMO CONDIÇÃO DE POSSIBILIDADE PARA A CONSTRUÇÃO DE UM NOVO MODELO DE PROCESSO CIVIL: UMA ANÁLISE A PARTIR DA TRAJETÓRIA DE KASPAR HAUSER – THE TRANSLATION THEORY AS CONDITION OF POSSIBILITY TO CONSTRUCT A NEW MODEL OF CIVIL PROCESS

O objetivo do presente artigo é demonstrar, a partir da compreensão histórica de seus institutos, o anacronismo que o conceito de jurisdição norteador do processo de conhecimento ainda defendido pela majoritária doutrina processual apresenta diante do contexto plural e complexo das demandas oriundas da sociedade contemporânea, uma vez que tais estruturas processuais foram gestadas para atender aos interesses que levaram à construção do Estado liberal a partir do século XVI, quando se buscou, no direito romano do período tardio, o instrumental adequado para responder aos anseios de segurança e certeza que o capitalismo em seu estágio incipiente exigia. Busca-se, então, a partir da utilização dos procedimentos da Sociologia das ausências e das emergências e do trabalho de tradução propostos por Boaventura de Sousa Santos, compreender as “ausências” geradas pela compreensão liberal-individualista do processo e da jurisdição civis e as “emergências” que tal panorama cria, de forma a demonstrar, por fim, por meio da teoria da tradução, que é possível um modelo alternativo que crie inteligibilidades recíprocas entre as diversas experiências de solução de conflitos existentes, abandonando-se a concepção clássica de jurisdição enquanto mera “declaração do Direito” para construir um modelo que englobe a “criação” do Direito, por meio da ação de operadores jurídicos democraticamente responsáveis e atentos à singularidade dos conflitos que lhes são submetidos.

PALAVRAS-CHAVES: Jurisdição. Processo civil. Alternativas.

ABSTRACT: The objective of this paper is to demonstrate, through the historical comprehension of its institutes, the anachronism that the jurisdiction concept guide of the process affirms by the majority processual doctrine presents in the plural and complex context of demands in the contemporary society. It is argued that the processual structures were created to support all the interests related to the Liberal State construction of the XVI century, the reason why the late Roman law period was used as an appropriate instrument as a response of safety and certainty longing that the capitalism, in its stage, required. Thus, it aims, in a first moment, through the use of procedures from sociology of absences and emergences and the translation work proposed by Boaventura de Souza Santos, to comprehend the "absences" due to the process and jurisdiction individual-liberal comprehension and the "emergences" that this panorama creates, to demonstrate, at the end, through the translation theory, that is possible an alternate jurisdiction model, which creates reciprocal intelligibility among the several experiences of conflict solutions, abandoning the classical conception of jurisdiction as a mere “Law declaration” to construct a model that embodies the law creation through the action of the democratic responsible juridical operators, focused on the conflicts’ singularity they are submitted.

KEYWORDS: Jurisdiction. Civil Process. Alternatives.

Autoria: 
Maiquel Ângelo Dezordi Wermuth
Páginas: 
37-58
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