Para iniciar um processo, é preciso protocolar a petição inicial pela internet através do ajuizamento eletrônico.
Poderão facultativamente ser ajuizadas em papel:
1. as ações da competência dos JEFs sem atuação de advogado;
2. as ações de casos urgentes, com pedido de remessa extraordinária devidamente deferido pelo Juiz Distribuidor;
3. os habeas corpus impetrados em causa própria ou por quem não tem capacidade postulatória;