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Não há atuação de advogados nem defensores públicos

O serviço de 1° Atendimento limita-se a redigir o pedido (petição) inicial e inseri-lo no sistema processual e-Proc. Em seguida, o próprio interessado deverá acompanhar o andamento na internet ou no juizado para onde a ação for distribuída.

É o autor quem deverá, por conta própria, providenciar e juntar petições no decorrer do processo, caso seja necessário apresentar algum documento ou prestar alguma informação. O serviço de 1° Atendimento não presta este tipo de auxílio nos processos em andamento.

Não há garantia de sucesso: a decisão depende de o pedido do autor se enquadrar em situação específica, na qual há chances de ser atendido.