Seção 01
Seção I
Da Delegação do Diretor do Foro para o Diretor da Secretaria Geral
Art. 6º Na Administração Orçamentária e Financeira:
I – assinar, com o diretor da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças (SOF), os documentos relativos à aplicação dos recursos orçamentários e financeiros, desde que aprovados pelo Diretor do Foro;
II - autorizar a concessão de suprimentos de fundos e aprovar a prestação de contas.
Art. 7º Na Gestão de Contratos:
I - autorizar o prosseguimento de certames licitatórios;
II - autorizar a aquisição de material e a realização de serviços;
III - homologar o resultado e, e nos termos da legislação vigente, revogar ou anular, total ou parcialmente, o procedimento licitatório em convites, tomadas de preços e pregões – estes, até o limite imposto para tomada de preços;
IV - autorizar a liberação da garantia, quando comprovado o cumprimento das obrigações contratuais;
V - decidir sobre recursos interpostos contra julgamento de documentos habilitatórios, julgamento de propostas, anulação ou revogação de licitação nos processos licitatórios previstos no inciso III;
VI - julgar os recursos interpostos contra a aplicação de advertência em contratos administrativos;
VII - decidir sobre a aplicação das penalidades previstas do art. 87, I e II, da Lei nº 8.666/93, às empresas contratadas;
VIII - julgar as impugnações apresentadas contra os termos de convites e editais de tomada de preços;
IX - designar pregoeiro e os integrantes de equipe de apoio para atuar nos processos licitatórios, na modalidade pregão;
X - autorizar o pagamento às contratadas e
XI - adotar as medidas para a inscrição de débitos em Dívida Ativa da União na hipótese do não recolhimento de multas administrativas pelas empresas, conforme a legislação vigente.
Art. 8º Na área de Gestão de Pessoas:
I - autorizar a participação de servidores em cursos externos, simpósios, congressos e afins;
II - empossar servidores, quando eventualmente impossibilitados o Diretor e o Vice-Diretor do Foro;
III - autorizar a prestação de serviço extraordinário, com compensação por banco de horas e autorizar a prestação de serviço extraordinário, com compensação por banco de horas e pagamento do adicional por serviço extraordinário, para os servidores lotados nas unidades administrativas; (Redação dada pela Portaria nº JFRJ-PGD-2019/00039)
IV - autorizar o pagamento das vantagens pessoais denominadas “quintos” ou “décimos”;
V - assinar carteiras de identidade funcional dos servidores;
VI - (Revogado pela Portaria nº JFRJ-PGD-2019/00039);
VII - autorizar a permanência de servidor afastado sem remuneração no plano de saúde, mediante custeio integral;
VIII - (Revogado pela Portaria nº JFRJ-PGD-2019/00039);
IX - apreciar solicitações de permuta entre servidores das unidades judiciárias, bem como expedir os atos consequentes;
X - alterar a lotação de servidores da área administrativa;
XI e XII - (Revogados pela Portaria nº JFRJ-PGD-2019/00039);
XIII - conceder aos servidores indenizações referentes a ajuda de custo, auxílio-moradia, indenização de transporte, abono de permanência e conversão de período de licença-prêmio em pecúnia, observadas a manifestação das unidades responsáveis e a legislação em vigor;
XIV - conceder aos servidores o adicional de qualificação por curso superior, por curso de pós-graduação e por ações de treinamento;
XV - homologar os resultados da avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório;
XVI - decidir sobre as consignações de aluguel em folha de pagamento;
XVII - decidir sobre pedido de transporte de mobiliário e bagagem de servidores e
XVIII - (Revogado pela Portaria nº JFRJ-PGD-2019/00039).
XIX - apreciar os fundamentos do parecer da Comissão de Orientação e Acompanhamento de Servidores com Restrição Médica e, se for o caso, deferir a aplicação das limitações laborais de servidores do quadro de pessoal desta Seccional. (incluído pela Portaria nº JFRJ-PGD-2020/00043)
Art. 9º Na Administração Geral:
I - autorizar a permuta, a cessão e a baixa de materiais;
II - constituir e designar comissões de licitação, de cadastro, de inventário de patrimônio, de inventário de almoxarifado e de avaliação de bens, assim como outras definidas em lei;
III - emitir atos normativos e aprovar planos de ação, instruções e outros atos semelhantes a serem executados pelas subsecretarias e
IV - autorizar viagens de servidores a serviço.