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Orientações de consulta - e-Proc

Informamos que a partir de 04/10/2021, quando for ajuizada ação indicando como assunto um daqueles elencados no Ramo 13 - “Direito de Saúde”, o e-Proc acrescentará o campo “ADICIONAR” ao lado do assunto.

Ao clicar nesse campo ADICIONAR, o sistema abrirá um leque de opções para medicamentos, podendo ser selecionada mais de uma opção. Caso o medicamento não esteja na lista, será possível ao usuário digitar. Essa informação constará na capa do processo.​

O cadastro como Jus Postulandi no eProc confere ao cidadão os meios de acionar a Justiça Federal (rito de Juizado Especial Federal) sem o auxílio de Advogado e diretamente pelo sistema.

Consulte aqui como cadastrar-se no e-Proc e como iniciar um processo, além de outras orientações importantes para quem acessa o sistema e-Proc para atuar em nome proprio, como Jus Postulandi.

Atualizado em: 
03/06/2022

Atualmente, o ajuizamento de processos judiciais é feito no e-Proc. No entanto, as ações ajuizadas até a data de implantação do novo sistema processual continuam tramitando no sistema de acompanhamento processual Apolo, até que sejam migradas para o e-Proc.

A migração do acervo de processos judiciais do sistema Apolo para o sistema e-Proc está em andamento e pode ser acompanhada no Portal do e-Proc do TRF2.

Atualizado em: 
03/06/2022

A implantação do sistema processual e-Proc na Justiça Federal da 2ª Região foi concluída em 29/06/2018. Desde então, o ajuizamento de ação é feito no e-Proc.

Atualizado em: 
03/06/2022

As citações, intimações e notificações serão realizadas diretamente no e-Proc, dispensada a publicação em diário oficial ou a expedição de mandado, excetuadas as citações de feitos que envolvam os Direitos Processuais Criminal e Infracional, ou quando determinado pelo magistrado da causa.

Considerar-se-á realizada a intimação e a citação pelo sistema no dia em que o destinatário efetivar a consulta eletrônica ao teor da decisão, certificando-se automaticamente nos autos a sua realização.