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Enunciado 29

Atualizado em: 
28/06/2021

29 - Os Juizados Especiais Federais são incompetentes para processar e julgar ações que tenham por objeto a concessão, revisão, manutenção e reajustamento de benefícios previdenciários decorrentes de acidente do trabalho (art. 109, inciso I, da Constituição da República).

*Aprovado na Sessão Conjunta realizada em 31/10/2003, e publicado no DOERJ de 07/11/2003, pág. 16, Parte III.