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Enunciado 34

Atualizado em: 
28/06/2021

34 - É inadmissível a expedição de carta de sentença no âmbito dos Juizados Especiais Federais.

*Aprovado na Sessão Conjunta realizada em 06/05/2004, e publicado no DOERJ de 11/05/2004, pág. 35, Parte III.