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Enunciado 42
Atualizado em:
28/06/2021
42 - É indevida a contribuição dos militares e pensionistas para os fundos de saúde das Forças Armadas, desde o início da vigência da Lei nº 8.237/91 até fevereiro de 2001.
*Aprovado na Sessão Conjunta realizada em 08/08/2005, e publicado no DOERJ de 25/08/2005, pág. 84, Parte III.