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Enunciado 96 - CANCELADO

Atualizado em: 
28/06/2021

Avaliação de servidores ativos: interrupção no pagamento de gratificação de desempenho (CANCELADO)

Não basta a mera edição de ato normativo, para caracterizar a efetiva realização da avaliação dos servidores ativos, que seria apta a fazer cessar o pagamento de gratificação de desempenho a servidor inativo ou a pensionista, sendo necessário provar, cabalmente, a existência das providências materiais preconizadas pelo dito ato normativo, a existência de servidores ativos com pontuações diversas, em função dessas avaliações, além da regularidade das mesmas. (Precedente: Processo nº 2007.51.67.004639-9/01)
Aprovado na Sessão Conjunta realizada em 10/2/2011, e publicado no e-DJF2R de 18/2/2011, p. 524. Cancelado na Sessão Conjunta realizada em 01/9/2011 e publicado no e-DJF2R de 14/9/2011, pg. 735/736.