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Enunciado 99

Atualizado em: 
28/06/2021

Aposentadoria especial subsiste após a Emenda Constitucional nº 20 nos termos do parágrafo 1º do art. 201 da CF, sem exigência do requisito etário (Precedente: Processo nº 0080511-16.2007.4.025151/01) Publicado no DJe de 26/4/2011, pg. 592.