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Auxílio-pré-escolar - Procedimentos para alteração ou exclusão

Atualizado em: 
08/03/2024

Os magistrados e servidores deverão solicitar a alteração ou exclusão via memorando encaminhado à SEBEN. 

Não é necessário solicitar a exclusão do dependente que completar 6 anos de idade cronológica, pois este será automaticamente excluído do benefício no mês subsequente ao do aniversário.