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Posso entrar com uma ação na Justiça Federal por perdas e danos causados por uma empresa à minha pessoa?
Atualizado em:
23/11/2016
Resposta:
A Justiça Federal só julga ações em que sejam partes União, autarquias federais, empresas públicas federais, Estado ou cidadão estrangeiro, organismo internacional e direitos indígenas.
No caso de empresas privadas ou de economia mista, a ação é de competência da Justiça Estadual.