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Em que tribunal propor ação sobre

Atualizado em: 
23/11/2016

Não. Este serviço foi extinto, conforme Art. 2º da Resolução nº 15, de 15 de abril de 2011 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Atualizado em: 
12/08/2019

Se o valor da causa for até 60 salários-mínimos, procure o 1º Atendimento dos Juizados. Não é necessário ter advogado.

Acima desse valor, seu advogado deve comparecer ao setor de distribuição.

Atualizado em: 
23/11/2016

As varas de família pertencem à Justiça Estadual.

Atualizado em: 
23/11/2016

Por ser sociedade de economia mista, os processos contra o Banco do Brasil devem ser impetrados na Justiça Estadual.

Atualizado em: 
23/11/2016

Este tipo de ação é de competência da Justiça Estadual.

Atualizado em: 
23/11/2016

Este tipo de ação é de competência da Justiça Estadual.

Atualizado em: 
23/11/2016

Este tipo de ação é de competência da Justiça Estadual.

Atualizado em: 
23/11/2016

A Justiça Federal só julga ações em que sejam partes União, autarquias federais, empresas públicas federais, Estado ou cidadão estrangeiro, organismo internacional e direitos indígenas.

No caso de empresas privadas ou de economia mista, a ação é de competência da Justiça Estadual.

Atualizado em: 
23/11/2016

Este tipo de ação é de competência da Justiça Estadual.

Atualizado em: 
23/11/2016

Este tipo de ação é de competência da Justiça Estadual.

Atualizado em: 
12/08/2019

Se o valor da causa for até 60 salários-mínimos, procure o 1º Atendimento dos Juizados. Não é necessário ter advogado. Acima desse valor, seu advogado deve comparecer à distribuição.

Atualizado em: 
12/08/2019

Se o valor da causa for até 60 salários-mínimos, procure o 1º Atendimento dos Juizados. Não é necessário ter advogado. Acima desse valor, seu advogado deve comparecer à distribuição.

Atualizado em: 
12/08/2019

Se o valor da causa for até 60 salários-mínimos, procure o 1º Atendimento dos Juizados. Não é necessário ter advogado. Acima desse valor, seu advogado deve comparecer à distribuição.

Atualizado em: 
12/08/2019

Se o valor da causa for até 60 salários-mínimos, procure o 1º Atendimento dos Juizados. Não é necessário ter advogado. Acima desse valor, seu advogado deve comparecer à distribuição.