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A APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO INTERAMERICANA CONTRA O TERRORISMO NO BRASIL

Após 11/9/2001, o terrorismo passou a ser regulado não só pelo Direito Penal, mas também pelo direito dos conflitos armados. Assim, a “guerra contra o terror” tornou-se mais do que mera figura de linguagem. Essa duplicidade de tratamento provoca diversos problemas para a aplicação do Direito Internacional no Brasil: o país não possui uma definição legal de terrorismo, e o STF não dispõe de critérios seguros para distinguir o terrorismo dos crimes políticos.

Autoria: 
Paulo Emílio Vauthier Borges de Macedo
Páginas: 
129-146
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