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O DEFENSOR E A PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO

Examina-se a alteração feita pela Lei nº 11.449/07 quanto às comunicações que se devem operar por ocasião da captura do preso. É explicada a importância da presença do defensor na lavratura do auto de prisão em flagrante e se critica a nova regulamentação, em face da tardia intervenção da Defensoria Pública.

Autoria: 
Carlos Henrique Borlido Haddad
Páginas: 
81-92
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