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REFORMA DE MILITAR AFASTADO EM PERÍODO NÃO ABRANGIDO PELA LEI DA ANISTIA – REFORM TO MILITARY WITHDAWN IN PERIOD OF TIME NO ABRIDGED ON AMNESTY LAW
Decisão referente ao pedido do autor, para que seja reformado, fazendo jus aos proventos, indenizações, gratificações e vantagens correspondentes, por ter sido expulso do Exército devido à participação na intentona de 27/11/1935.
Autoria:
Henry Bianor Chalu Barbosa
Páginas:
343-346
Texto Completo: