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A RELAÇÃO DE ESPECIAL SUJEIÇÃO DOS MILITARES E A CONSTITUCIONALIDADE DO REGULAMENTO DISCIPLINAR DO EXÉRCITO (DECRETO Nº 4.346/2002)

O presente artigo demonstra a constitucionalidade do atual Regulamento Disciplinar do Exército (Decreto nº 4.346/2002). Para tanto, analisa as principais características e peculiaridades da função militar, delimitando os seus princípios norteadores e a natureza do vínculo funcional, a fim de caracterizar a relação de especial sujeição em que se encontram os militares; bem como investiga o regime jurídico da sanção disciplinar militar, com o intuito de demonstrar a inexistência de uma unidade de pretensão punitiva estatal, o que acarreta, em última análise, a aplicação dos princípios que regem o poder sancionador, com conteúdo e alcance diversos dos aplicáveis ao sistema penal, especialmente no que tange aos princípios da legalidade e da tipicidade.

Autoria: 
Farlei Martins Riccio de Oliveira
Páginas: 
57-77
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