FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que, por este juízo, tramitam os autos da CUMPRIMENTO DE SENTENÇA de nº 50281413720214025101, em que são partes CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e FERNANDO MARTINHO RODRIGUES, na qual foi requerida a INTIMAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 523 DO CPC, DE FERNANDO MARTINHO RODRIGUES, CPF: 059.752.287-19, que se encontra em lugar ignorado e/ou incerto, com prazo de publicação de trinta dias, para que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento da quantia de R$ 87.541,62 (oitenta e sete mil, quinhentos e quarenta e um reais e sessenta e dois centavos), sob pena de multa de 10% (dez por cento) ao valor da execução, inclusive os honorários advocatícios de 10% (dez por cento) nos termos do art. 523 c/c art. 525 do CPC.
Fica ciente ainda o executado de que, transcorrido o prazo previsto no Art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do Art. 525 do CPC/2015.