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Enunciados

Atualizado em: 
28/06/2021

 Pode o Juiz determinar de ofício a complementação das provas indispensáveis à apreciação de pedido de tutela de urgência.

*Aprovado na Sessão Conjunta realizada em 10/10/2002, e publicado no DOERJ de 19/09/2003, pág. 3, Parte III.

Atualizado em: 
28/06/2021

Os incapazes podem ser parte no JEF, sendo obrigatórias a assistência por advogado e a intimação do MPF, podendo haver conciliação.

*Aprovado na Sessão Conjunta realizada em 04/06/2002, e publicado no DOERJ de 19/09/2003, pág. 3, Parte III.

Atualizado em: 
28/06/2021

É possível litisconsórcio passivo necessário dos entes enunciados no art. 6º, II da L. 10.259/2001, com pessoa jurídica de direito privado e pessoa física.

*Aprovado na Sessão Conjunta realizada em 04/06/2002, e publicado no DOERJ de 19/09/2003, pág. 3, Parte III.

Atualizado em: 
28/06/2021

3 -   Somente caberá Recurso de Decisão do deferimento ou indeferimento de liminar.

*Aprovado na Sessão Conjunta realizada em 04/06/2002, publicado no DOERJ de 19/09/2003, pág. 3, Parte III.

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28/06/2021

2 - O recurso intempestivo é manifestamente incabível, para efeito da aplicação do art. 3º, VIII do Provimento 08/2002, podendo ser decidido monocraticamente.

*Aprovado na Sessão Conjunta realizada em 21/05/2002, e publicado no DOERJ de 19/09/2003, pág. 3, Parte III.

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28/06/2021

1 - Nos recursos que versem exclusivamente sobre índices expurgados das contas vinculadas ao FGTS (Súmula 252 do STJ), será aplicada a multa em face de recurso protelatório prevista no art. 17, VII do CPC, podendo ser decidido monocraticamente pelo relator (art. 3º, VIII, Provimento n.º 8/2002, da Coordenadoria dos JEF's).

*Aprovado na Sessão Conjunta realizada em 21/05/2002, e publicado no DOERJ de 19/09/2003, pág 3, Parte III.