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Enunciados

Atualizado em: 
28/06/2021

Nas condenações impostas à Fazenda Pública, não se tratando de ações previdenciárias ou tributárias, os valores serão corrigidos conforme a Tabela do Conselho da Justiça Federal (...)

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28/06/2021

Nas condenações impostas à Fazenda Pública, tratando-se de ações previdenciárias, os valores serão corrigidos conforme a Tabela do Conselho da Justiça Federal (...)

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28/06/2021

O adicional por tempo de serviço/anuênio devido aos médicos com dupla jornada (40h) incide sobre os dois vencimentos básicos do cargo efetivo. (Precedentes: Processos nº 0014079-39.2012.4.02.5151/01; 0015796-86.2012.4.02.5151/01; 0106486-30.2013.4.02.5151/01; 0017075-10.2012.4.02.5151/01)

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28/06/2021

Os juros de mora em face da Fazenda Pública obedecem aos parâmetros fixados no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97,

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28/06/2021

A contribuição do FUSEX incide tanto sobre a remuneração dos militares ativos quanto sobre a pensão ou proventos dos inativos. (Precedente: Processo nº 0011710-14.2008.4.02.5151/02). Aprovado na sessão conjunta de 12/4/2012. Publicado no DJe de 26/4/2012, pg. 763.

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28/06/2021

A contribuição previdenciária dos militares inativos deve incidir sobre o total das parcelas que compõem os proventos da inatividade, de acordo com a norma do artigo 3-A da Lei nº 3.765/60, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2215-10/2001. (Publicado no DJe de 14/9/2011, pgs. 735/736. Precedente: Processo nº 0037842-40.2010.4.02.5151/01)

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17/05/2023
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28/06/2021

É possível a elevação da margem de consignações facultativas nos proventos de pensão dos militares, não mais subsistindo as restrições da Lei nº 1.046/50. (Precedente: Processo nº 0014930-49.2010.4.02.5151/02) CANCELADO na sessão plenária do dia 21/3/2013 e publicado no DJ-e de 17/4/2013.

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28/06/2021

Revisão de benefícios

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28/06/2021

A menoridade, por si só, não impede a concessão do benefício de LOAS. (Precedente: Processo nº 00004521-59.2007.4.02.5170/01) Publicado no DJe de 26/4/2011, pg. 592.

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28/06/2021

Os juros de mora em face da Fazenda Pública obedecem aos parâmetros fixados no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, na redação da Lei nº 11.960/2009, a partir de 30/6/2009, independentemente da data do ajuizamento da ação. (Precedente: Processo nº 0810619-40.2007.4.02.5101/01) Publicado no DJe de 26/4/2011, pg. 592. CANCELADO na sessão conjunta do dia 23/11/2012 e publicado no DJe de 19/12/2012.

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28/06/2021

É legal a retenção do Plano de Seguridade do Servidor sobre os valores pagos em cumprimento de decisão judicial, independentemente de condenação ou de prévia autorização no título executivo, visto que constitui obrigação ex lege. (Precedente: REsp. 1.196.777-RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 27/10/2010) Publicado no DJe de 26/4/2011, pg. 592.

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28/06/2021

Aposentadoria especial subsiste após a Emenda Constitucional nº 20 nos termos do parágrafo 1º do art. 201 da CF, sem exigência do requisito etário (Precedente: Processo nº 0080511-16.2007.4.025151/01) Publicado no DJe de 26/4/2011, pg. 592.

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28/06/2021

Não havendo declaração de conteúdo e valor do objeto de envio, não cabe dano material nem dano moral, além do previsto na lei postal, salvo se houver outras provas que permitam inferir que o bem de fato era aquele alegado pelo autor. (Precedente: Processo nº 2009.51.56.001056-5/01) Publicado no DJe de 18/2/2011, pg. 524.

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28/06/2021

A mera anotação no CNIS de existência ou permanência de vínculo laboral não gera presunção de capacidade do segurado. (Precedente: Processo nº 2009.51.68.003574-7/01) Publicado no DJe de 18/2/2011, pg. 524.