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Medida Urgência

Atualizado em: 
02/10/2023

MEDIDA DE URGÊNCIA (Liminar ou tutela):

 

Para tratar do seu pedido urgente, envie sua manifestação por meio eletrônico de clipe por áudio ou vídeo, com recepção imediata pelo Juízo e vinculação ao respectivo processo, com visualização pelas partes, como anexo eletrônico.

Se preferir, é facultado o agendamento destinado para processos distribuídos a 27VFRJ a partir de 24h da data da abertura da conclusão.

Acesse a sua opção abaixo.