Para iniciar um processo, é preciso protocolar eletronicamente a petição inicial e demais documentos instrutórios pela internet através do ajuizamento eletrônico.
Poderão ser ajuizados em papel apenas os habeas corpus impetrados em causa própria e as petições de partes desassistidas nos processos de competência dos Juizados Especiais Federais, conforme Resolução nº TRF2-RSP-2018/00017.